9.3.1. Indicação do responsável técnico pela execução dos serviços objeto da Ordem de Execução dos Serviços, e o preposto que a representará no local dos trabalhos;
9.3.2. Cronograma físico - financeiro da execução dos serviços;
9.3.3. Guia de recolhimento da ART , nos termos da resolução nº 425/98/CONFEA;