Fica a Prefeita de Orlândia notificada, nos termos do artigo 91, III, da Lei Complementar n? 709/93, para conhecer das impugnações e documentos alçados nos autos e prestar os esclarecimentos que entender necessários, no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Processo: TC-031712-026-07