No curso da instrução dos autos, a Assessoria Técnica reclama o encaminhamento de documentação e justificativas a serem apresentadas pela Origem para um melhor exame da matéria, consoante laudos de fls.3198/3201 e 3204.
A PFE endossou as propostas dos Órgãos Técnicos.
Ante os óbices nos autos apontados, para que no futuro não se alegue cerceamento de defesa, assino à CIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS – CPTM o prazo de 15 (quinze) dias para que, nos termos do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93, adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, apresentando a documentação reclamada, ou apresente justificativas acerca das dúvidas suscitadas, ficando, ainda, os responsáveis supracitados notificados para acompanhar o presente feito e, caso queiram, no mesmo prazo, apresentar os esclarecimentos que entenderem cabíveis.