Art. 3º Determinar à APPA que, no prazo de até 60 dias, apresente à ANTAQ plano de ação contendo cronograma com a previsão para a regularização das áreas objeto dos presentes autos, de modo que sua ocupação seja amparada por instrumentos contratuais legítimos, consoante disposto na norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA