Página 187 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Janeiro de 2016

Diário Oficial da União
há 8 anos

Ante o exposto, com fundamento no art. 16, III, do RITNU, admito o incidente. Determino, em consequência, o sobrestamento e a restituição dos autos à origem para a adequação do julgado à tese que vier a ser firmada pela Corte Superior.

Ante o exposto, com fulcro nos art. 16, I, do RITNU, nego seguimento ao incidente.

Publique-se. Intimem-se.

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