Ante o exposto, com fundamento no art. 16, III, do RITNU, admito o incidente. Determino, em consequência, o sobrestamento e a restituição dos autos à origem para a adequação do julgado à tese que vier a ser firmada pela Corte Superior.
Ante o exposto, com fulcro nos art. 16, I, do RITNU, nego seguimento ao incidente.
Publique-se. Intimem-se.