Página 174 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Janeiro de 2016

Diário Oficial da União
há 8 anos

pregão através do termo "DOU-LHE UMA". Com isto iniciar-se-á uma contagem regressiva de 30 segundos, e ao término desta contagem e mediante ordem do Leiloeiro o sistema anunciará o encerramento do leilão. Entretanto, se nesse ínterim for ofertado algum lance o sistema voltará à contagem regressiva de 30 segundos (DOULHE UMA). IMÓVEIS LOCADOS: Ao iniciar a apregoação, o Leiloeiro informará aos presentes as locações existentes nos imóveis. No ato da arrematação, o Leiloeiro solicitará a manifestação dos locatários ou de seus representantes legais se os mesmos pretendem igualar o lance vencedor, sendo que os locatários terão o direito de preferência na aquisição dos lotes na forma da lei. Não havendo interesse dos locatários, o Leiloeiro poderá declarar arrematados os lotes pelo lance vencedor, comprometendo-se o Vendedor a ceder seus direitos de locador ao Arrematante e este a respeitar os termos dos contratos de locação. Caso os contratos de locação firmados com os locatários não estejam registrados no Cartório de Registro de Imóveis, o Arrematante se comprometerá de forma expressa e irrevogável a permitir que tal registro seja feito às expensas daqueles locatários. FORMALIZAÇÃO: O Comitente Vendedor outorgará ao Arrematante que optar pelo pagamento à vista a Escritura Pública de Compra e Venda e na hipótese do imóvel arrematado ser foreiro, o Arrematante terá prazo máximo de 10 (dez) dias para requerer a outorga da Escritura ao Comitente Vendedor, comprometendo-se, ainda, a atender aos demais prazos por ele fixados para cumprimento de todas as diligências necessárias à transferência plena do domínio, incluindo a averbação da transferência junto ao Enfiteuta e ao que optar pelo pagamento parcelado Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda. Também será outorgado Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda aos Arrematantes de imóveis com pendências no registro e/ou na formalização do título aquisitivo. Para elaboração do título aquisitivo, o Arrematante deverá apresentar os seguintes documentos em cópias autenticadas, quando pessoa física: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e Certidão de Casamento, se casado for, e, quando pessoa jurídica: CNPJ/MF e Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria ou Contrato Social com as respectivas alterações. Em ambos os casos, correrão por conta do Arrematante todas as despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: imposto de transmissão, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, emolumentos e despesas cartorárias, registros e averbações de qualquer natureza. DISPOSIÇÕES GERAIS: Os imóveis serão alienados em caráter "ad corpus" e no estado em que se encontram, devendo o Arrematante se cientificar, previamente, de todas as circunstâncias e características que recaem sobre os imóveis. Caso o imóvel seja objeto de ação judicial, não poderá o Arrematante alegar desconhecimento do estado em que esta se encontra e assume, desde já, a responsabilidade de, após a Arrematação, ingressar no polo ativo ou passivo da demanda, subrogando-se nos direitos detidos pelo Comitente Vendedor. Sendo de inteira responsabilidade do Arrematante o acompanhamento das ações judiciais em que o Comitente Vendedor não tenha sido citado até a data do leilão, ou seja, que não tinha qualquer conhecimento da propositura da demanda. O Arrematante não poderá responsabilizar o Comitente Vendedor por eventuais diferenças de áreas, ocupações de terceiros, averbações de benfeitorias e quaisquer outras circunstâncias que porventura possam existir em relação aos lotes arrematados, sendo responsabilidade do Arrematante a adoção das medidas para preenchimento dos requisitos específicos necessários ao registro de imóveis. Havendo pendência no registro e/ou na formalização do título aquisitivo, o Comitente Vendedor fornecerá todos os documentos que estejam em seu poder, incluindo eventual ajuizamento de ação judicial visando efetivar o registro. Os lotes serão vendidos a quem maior lance oferecer, reservando-se o Comitente Vendedor ao direito de liberar ou não o bem pelo maior preço alcançado. O Leiloeiro estará apto a esclarecer ou complementar as informações relativas aos imóveis. O Arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação dos imóveis adquiridos. Tratando-se de imóveis ocupados pelo próprio Arrematante, é de sua responsabilidade, ainda, a verificação de todos os débitos, despesas e/ou tributos que incidam sobre o imóvel, pois o Comitente Vendedor não se responsabiliza pelo seu adimplemento. No caso dos imóveis ocupados por terceiros, locados ou desocupados, fica o Arrematante responsável por quaisquer débitos, despesas e/ou tributos que incidam sobre os imóveis a partir da arrematação. Ao concorrer na aquisição dos imóveis que compõem os lotes do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo interessado de todas as condições estipuladas neste edital. A síntese das informações referentes a locações, ocupações, ações judiciais e pendência de registro e/ou formalização do título aquisitivo estará disponível no site do Leiloeiro www.satoleiloes.com.br. Outras informações poderão ser obtidas através do telefone (11) 4223-4343. As demais condições obedecerão ao disposto no Decreto Federal 21.981 de 19.10.1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 22.427 de 01.02.1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

Salvador-BA, 26 de janeiro de 2016.

NATALÍCIO PEGORINI

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