Certidão do Registro do Imóvel ou, na sua falta, do documento hábil que contenha as suas especificações e confrontações;b) Guia do IPTU ou ITR;c) Primeiras declarações ou do termo de penhora, conforme o caso e2- Cuidando-se de bens móveis, (art. 355, inciso III do Provimento 55 da CGJ):a) Na avaliação de veículo, do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV ou o equivalente expedido por órgão oficial;3- Em ambos os casos, também, da Decisão que concedeu a Gratuidade de Justiça ou a guia do recolhimento das custas para a expedição do mandado.
Proc. 000XXXX-36.2012.8.19.0211 - AMADORA AUGUSTA FERREIRA CARDOSO, Inventariante: CRISTIANE FERREIRA MACHADO LISCANO (Adv (s). Dr (a). JORGE LUIZ NONATO (OAB/RJ-088372) X JOSÉ JOAQUIM MACHADO Herdeiro: JOSÉ LUIS REIS MACHADO, Herdeiro: LUIZ CARLOS REIS MACHADO, Herdeiro: CRISTIANE FERREIRA MACHADO LISCANO INTIMAR O AUTOR PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 48 HORAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Proc. 000XXXX-14.2014.8.19.0211 - VALDETE DE OLIVEIRA GONZAGA X RAYMUNDA SANTOS DE OLIVEIRA (Adv (s). Dr (a). VALLERIA ARAUJO DE LACERDA (OAB/RJ-096761), Herdeiro: NELSON SANTOS DE OLIVIERA, Herdeiro: CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, Herdeiro: VALMIR SANTOS DE OLIVEIRA, Herdeiro: VANUSA SILVA DE OLIVEIRA Ao Inventariante para fornecer cópias da Inicial e das 1ªs Declarações para citação dos herdeiros Carlos Santos de Oliveira e Valmir Santos de Oliveira, bem como para juntar aos autos termo de concordância dos demais herdeiros.