7) Oficie-se a Secretaria de Saúde Estadual para informar sobre a existência de PAD em nome do casal de anestesistas, encaminhando logo após a esta promotoria de justiça e o encaminhamento dos valores remuneratórios percebidos por eles, em 15 dias;
8) Oficie-se a Cooperativa dos Médicos Anestesistas do Interior de Pernambuco (Coopagreste) a fim de que encaminhe cópia do que foi providenciado no tocante ao casal de médicos anestesistas, inclusive cópia de seus desligamentos da cooperativa, conforme noticiado no jornal em anexo;
9) Remeta-se cópia desta Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público, à Corregedoria Geral do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Social;