Página 418 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 29 de Janeiro de 2016

IX - indicação da lei que assegure, aos servidores do estado, do Distrito Federal ou do município, aposentadorias por invalidez, idade, tempo de contribuição e compulsória, e pensão por morte, comaproveitamento de tempo de contribuição prestado ematividade vinculada ao RGPS. (Alterado pela HYPERLINK "http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/inss-pres/2009/40.htm" Instrução Normativa INSS/PRES nº 40, de 17 de julho de 2009 - DOU DE 21/7/2009)

§ 2º É vedada a contagemde tempo de contribuição de atividade privada coma do serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público, quando concomitantes, ressalvados os casos de acumulação de cargos ou empregos públicos admitidos pela Constituição Federal, previsto nas alíneas a a cdo inciso XVI do art. 37 e no inciso III do art. 38 desta Instrução Normativa. (Alterado

pela HYPERLINK "http://www3.dataprev.gov.br/sislex/paginas/38/inss-pres/2009/40.htm" Instrução Normativa INSS/PRES nº 40, de 17 de julho de 2009 - DOU DE 21/7/2009)

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