Página 694 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 29 de Janeiro de 2016

Nos termos da Portaria nº 05/2012, publicada no D.E. em09/03/2012, fica INTIMADA a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, diga se pretende renunciar ao crédito do valor excedente a fimde receber a quantia independentemente de precatório (RPV -Requisição de Pequeno Valor), a ser expedido para pagamento na forma prevista no art. 100 da Constituição

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ADJUNTO CATANDUVA

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ADJUNTO À 1ª VARA FEDERAL

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