(OAB 287065/SP)
Processo 103XXXX-55.2015.8.26.0576 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.V.R. - J.S.R. -Vistos. Intime-se o (a) credor (a), por mandado, para que promova o regular andamento do feito, informando se o débito objeto da presente execução foi integralmente quitado pelo devedor, com advertência de que, no seu silêncio, presumir-se-á satisfeita, pelo pagamento, a obrigação alimentar exigida nestes autos. Prazo: 48 horas e sob pena de extinção. SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: KARINA PAIVA (OAB 245851/SP)
Processo 103XXXX-63.2015.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.R. - C.L.R. - Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 56, manifeste-se a autora, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO SBROGGIO LACANNA (OAB 323065/SP), LEONARDO PASCHOALÃO (OAB 299663/SP)