O Exmo. Sr. Juiz exarou :
"Ante o exposto, converto o julgamento do feito em diligência para intimar o INSS para juntar cópia do procedimento administrativo e laudo médico realizado na via administrativa, e intimar a parte autora, por meio de seu procurador, para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do seu interesse em apresentar exames ou laudos complementares que comprovem a deficiência alegada, bem como a data da incapacidade, sob pena de julgamento da lide no estado em que se encontra.Cumprida a providência acima, voltem-me conclusos."
Numeração única: 1415-89.2015.4.01.3310