Página 760 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 1 de Março de 2016

Apesar de devidamente intimada, a parte recorrida deixou de apresentar suas contrarrazões, conforme certidão de fl.260.

É o breve relatório. DECIDO.

I - Dissídio Jurisprudencial:

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