Apesar de devidamente intimada, a parte recorrida deixou de apresentar suas contrarrazões, conforme certidão de fl.260.
É o breve relatório. DECIDO.
I - Dissídio Jurisprudencial:
Apesar de devidamente intimada, a parte recorrida deixou de apresentar suas contrarrazões, conforme certidão de fl.260.
É o breve relatório. DECIDO.
I - Dissídio Jurisprudencial: