Página 4 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Março de 2016

Diário Oficial da União
há 8 anos

"Art. 6 .....................................................................................

..........................................................................................................

X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa." (NR)

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