2
Superior do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF, para o biênio março/2016 a março/2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, de acordo com as disposições do art. 7º, § 2º da Lei Complementar nº 197, de 11.01.2001, em conformidade com as informações constantes do Processo nº 73429597,