PORTARIA Nº 048/SP-PI/GAB/2016,
HARMI TAKIYA, Subprefeita de Pinheiros, pela competência que lhe foi conferida pela Lei nº 13.399/02, que, dentre outras providências, dispõe sobre a criação das Subprefeituras no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO às determinações da nova regulamentação ao artigo 50 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, o qual dispõe sobre a celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada, visando à execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, bem como à conservação de áreas municipais, em consonância com o disposto no artigo 8º, § 2º do Decreto 52.062 de 2010, bem como nos termos da Portaria nº 31/SMSP/GAB/11.