ADMINISTRATIVO. REAJUSTE ANUAL DE PLANO. AFASTADA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
1. Pelo exame dos autos e dadas às peculiaridades do feito, tenho que não houve a incidência da prescrição intercorrente, pelo suposto decurso de mais de três anos sem tramitação do processo administrativo, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 9.876/99, pois o processo não ficou 'paralisado' por mais de três anos.
Após a apresentação do recurso administrativo em 25/02/2009 foram praticados, entre outros atos, o Despacho/acolhimento de parecer da Diretoria de Fiscalização, em 17/11/2011; encaminhamento do processo à DIGES, em 09/04/2012, com vistas a preparo de relatoria e voto para decisão da Diretoria Colegiada;