Página 42 do Diário de Justiça do Estado do Amapá (DJAP) de 6 de Abril de 2016

assinados e rubricados pelas partes contratantes e pelas testemunhas, com as firmas devidamente reconhecidas.

Art. 302. No caso de cédula de crédito rural ou de crédito industrial em que figure imóvel dado em garantia hipotecária, a cédula será

registrada no livro de registro auxiliar e a hipoteca na matrícula do imóvel, fazendo-se nesta, remissão à cédula.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar