Página 1249 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 6 de Abril de 2016

formação profissional.

Informa a impetrante que, em razão da grave crise econômica que assola o país, vem diminuindo seu quadro de funcionários, possuindo, à época do ajuizamento do remédio constitucional sob apreciação, 34 empregados, dos quais somente 9 demandam formação profissional.

Ao prestar informações - id 6b13464 , a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais, sem reconhecer a prática de ato administrativo em desfavor da impetrante, ressaltou a existência de recurso administrativo próprio, dotado de efeito suspensivo, para impugnar suposto ato administrativo, consoante teor do art. 635 da CLT.

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