Página 26 da Especial do Diário Oficial do Município de Natal (DOM-NATAL) de 9 de Abril de 2016

Recurso Improcedente. Ratifica-se a opção divulgada no gabarito preliminar.

A questão foi contextualizada no artigo 29 da Lei Orgânica da Assistência Social, para que se situassem sobre o assunto, tendo como foco da questão o artigo posterior, o qual responde perfeitamente o questionamento efetuado. Realmente, o Plano Plurianual (PPA) é um instrumento previsto no art. 165 da Constituição Federal destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos da República, porém o foco da questão não são as condições para realização de projetos, mas sim, os posteriormente citados, repasses.

Fonte: Lei 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social – Presidência da República -Brasília - dezembro de 1993. Art. 29 e 30.

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