prevista a utilização dos meios então disponíveis para transmissão de dados, em especial o “fac-símile” (fax) ou similar, sem prejuízo do cumprimento de prazos e da entrega dos originais em juízo.
Narra que a Lei nº 11.419/2006 regulamentou o uso do meio eletrônico na atividade do Poder
Judiciário, admitindo o uso de meio eletrônico para o trâmite de peças processuais, mas sendo utilizada a