Página 741 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 14 de Abril de 2016

trabalho desenvolvido por ele no lote ocorre emcondições de mútua dependência e colaboração mútua, nemse pode afirmar que o trabalho dele no lote é ou foi indispensável à própria subsistência.

Assim, não há como reconhecer o exercício de atividade rural pelo autor emregime de economia familiar no período controvertido.

Considerando que a contagemde tempo efetuada na via administrativa já levou emconsideração os períodos anotados em CTPS e no CNIS, impõe-se a rejeição do pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, já que o autor não conta como tempo de contribuição mínimo exigido para o benefício.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar