funcional do órgão Central de Controle Interno, em que lhe garante os meios legais para aprovação das contas financeiras do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e executar, com cautela a exatidão os demonstrativos contábeis das unidades sob seu controle;
CONSIDERANDO o caput do Artigo 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, segundo o qual: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.” RESOLVE: