Página 766 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 18 de Abril de 2016

ACÓRDÃO

Vistos e relatados os presentes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, na forma do Relatório e do Voto, que ficam fazendo parte do presente julgado.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2016. (data do julgamento).

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