Página 48 do Supremo Tribunal Federal (STF) de 20 de Abril de 2016

Supremo Tribunal Federal
há 8 anos

beneplácito do magistério jurisprudencial desta Suprema Corte.

Sendo assim , em face das razões expostas, indefiro o pedido de “habeas corpus”.

Arquivem-se os presentes autos.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar