julgamento de mérito, nos termos do art. 310, inciso I do RITCEES. 3 – PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Diante de todo o exposto, conclui-se opinando por:
3.1 - Reconhecer o acatamento da decisão cautelar, sem contestação e sem interposição de recurso, com saneamento das irregularidades apontadas na Representação, MTP 732/2015 e decisão TC – 5496/2015, nos termos do art. 307, § 5º do RITCEES;