Página 3032 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 25 de Abril de 2016

Consoante se depreendeu da oitiva das testemunhas em juízo, efetivamente houve uma discussão entre o Sr. Ismael e a reclamante, o que contraria frontalmente as declarações do proprietário da empresa. Também restou comprovado que a autora ficou bastante abalada e pediu demissão nessas condições. As testemunhas reproduzem a cena ao afirmarem que a autora estava chorando quando adentrou à sala da Sra. Natália e assinou os documentos ID 08ef5f0.

Os testemunhos também fragilizam as assertivas do proprietário da empresa, pois além de confirmarem a discussão, a fragilidade emocional da autora e a postura do empregador de cobrar a realização de uma atividade argumentando que até mesmo uma criança conseguiria fazer, o que segundo a segunda testemunha não era tão simples, já que não sabia inicialmente e acabou aprendendo com o tempo, também fogem ao questionamento sobre eventual tratamento discriminatório dirigido à autora.

Assim, a primeira testemunha afirma não saber se a autora era vítima de tratamento discriminatório, enquanto que a segunda, declara que para ela o tratamento não teria sido ofensivo.

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