EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 005/2016
“Altera a redação do § 4º do art. 40, da Lei Orgânica do Município de Marituba, Estado do Pará, fixando o número de Vereadores para a próxima Legislatura da Câmara Municipal de Marituba, cujo mandato vigorará a partir de 1º de janeiro de 2017, e dá outras Providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MARITUBA, Estado do Pará, aprovou e sua Mesa Diretora Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica: