Página 12 do Diário Oficial do Município de Campinas (DOM-CAMP) de 26 de Abril de 2016

Nacional desde a respectiva data de abertura constante no seu CNPJ, qual seja 16/09/2015;

Tendo em vista que nos termos do artigo 16 c/c artigo 21, artigo 25-A, § 1º, inciso IV, alínea c, § 12, da Resolução CGSN nª 94/2011, alterada pelas Resoluções CGSN nº 98/2012 e 117/2014, o valor do ISSQN devido pela empresa em questão no Simples Nacional é calculado de acordo com valor do serviço prestado mensalmente (Receita Bruta Mensal) e não mais pelo valor fixo anual (ISSQN Oficio) a que estava sujeita antes do ingresso no referenciado regime.

Decido.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar