Página 1706 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 27 de Abril de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

(art 5o., LXX VIII, da CF/88).

3. O art. 1o. do Decreto-Lei 1.537/77, assegura à União e, por extensão, às suas autarquias, a isenção no pagamento de custas e emolumentos para o registro de títulos translativos do domínio de imóveis de sua propriedade. Precedentes.

4. Embargos de Declaração prejudicados em face de não mais subsistir a decisão que ensejou a sua oposição.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar