onsiderando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e na Portaria nº 361, de 27 de julho de 1999, INDEFIRO os pedidos de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público das entidades a seguir relacionadas, em razão de que as mesmas não atenderam ao disposto no art. 6º, § 3º,III, da Lei nº 9.790:
I. CASA DA CRIANÇA "IRMÃ CRUCIFIXA" - CCIC, com sede na cidade de BEBEDOURO, Estado de São Paulo -CGC/CNPJ nº 45.244.183/0001-29 - (Processo MJ nº 08000.012311/2016-07);
II. INSTITUTO CONSCIÊNCIA PLANETÁRIA - ICP, com sede na cidade de CONSTANTINA, Estado do Rio Grande do Sul -CGC/CNPJ nº 12.291.735/0001-09 - (Processo MJ nº 08000.013001/2016-00);