ACÓRDÃO Nº 2461/2016 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da Primeira Câmara, com fundamento no art. 1º, I, XIX, e na forma do art. 143, V, 'a', ambos do RI/TCU, e de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em determinar o apensamento definitivo destes autos ao processo TC 009.888/2011-0, com fulcro no art. 36 da Resolução TCU 259/2014, dando-se ciência desta decisão, bem como da instrução da unidade técnica (peça 4), ao órgão instaurador da TCE.
1. Processo TC-033.473/2015-3 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL)