Página 117 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 27 de Abril de 2016

§ 1º Deverá ser exigida a comprovação da maioridade pela apresentação de documento de identidade idôneo, com fotografia, que permita o reconhecimento do cliente do estabelecimento ou do participante do evento.

§ 2º Havendo suspeita de adulteração do documento ou de falsidade ideológica, o estabelecimento ou promotor do evento deverá acionar a autoridade policial para a lavratura de boletim de ocorrência, ante a possibilidade de prática de ato infracional.

Art. 13 Todos os estabelecimentos e empresas de eventos são responsáveis pela fiscalização da venda, fornecimento, entrega ou consumo de bebida alcoólica, fumo ou produto proibido na área, recinto ou âmbito de seu funcionamento, ainda que a bebida alcoólica tenha sido adquirida em outro local.

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