Dessa forma, entendo como satisfeitos os requisitos previstos no art. 65 c/c 66, parágrafo único, da Lei Complementar (estadual) n. 202/2000, motivo pelo qual conheço da representação.
Quanto ao mérito, por ora, deixo de determinar a realização do procedimento de audiência aos responsáveis. Acompanho, desse modo, à sugestão da DAP e determino que seja efetivada, primeiramente, diligência junto à Unidade Gestora para:
obtenção de documentos e esclarecimentos acerca da retificação do edital de concurso público n. 001/2015 e editais de processo seletivo n. 001 e 002/2015;