Página 2758 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 28 de Abril de 2016

as medidas resultaram infrutíferas.

Assim, em razão da inércia dos devedores em pagar as dívidas, devidamente constituídas através de titulo executivo judicial e não localizados bens penhoráveis, DECLARO a INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todas as pessoas físicas e jurídicas incluídas no polo passivo desta lide, o que faço por meio do acesso ao portal CNIB (www.indisponibilidade.org.br), e lanço suas identificações CPF XXX.040.199-XX, CPF XXX.784.829-XX No sistema.

Destaco que todo o procedimento aqui adotado, além de amparado nas normas mencionadas, está em estrita consonância com o Provimento da Corregedoria do CNJ, indisponibilidade esta que, lançada no portal, além de trazer efetividade à Jurisdição ainda preserva terceiros de boa-fé que tenham interesse em firmar direitos e obrigações com os devedores.

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