Página 788 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 28 de Abril de 2016

Horas Extras

Pretende a reclamante o reconhecimento de horas extras decorrentes da atividade extraclasse, desde a vigência da lei federal 11.378/2008 até a sanção da lei municipal n. 1.099/2012.

Alega que a jornada estabelecida anteriormente ao advento da lei municipal destinava 1/5 da carga horária de 25 horas para o exercício daquelas atividades.

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