Página 1085 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 29 de Abril de 2016

parte autora.Por outro lado, a tese da requerida não encontra guarida nas provas constantes nos autos. A requerida apresentou

contestação sem qualquer documento que comprove suas alegações. Não há nos autos, inclusive, qualquer documento assinado

pelo autor comprovando visita técnica da requerida.Ao reverso, as regras de experiência comum subministradas pela observação

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