inadimplência , haja vista seu nome encontrar-se inscrito no cadastro dos inadimplentes. Logo, não há como ser deferido o referido pleito.
3) A concessão de antecipação dos efeitos da tutela para liberação do empenho e celebração de convênios pela Caixa Econômica Federal e a União,eis que destinados os recursos à construção de açude e aquisição de patrulha mecanizada. Em princípio, não verifico a demonstração inequívoca de que os valores dos convênios se destinam à aplicação nas áreas da educação, saúde ou assistência social,conforme exceções previstas no § 3º do art. 25 da Lei Complementar 101/2001.
4 ) Apelação e remessa oficial improvidas.