Página 1680 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Abril de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

inadimplência , haja vista seu nome encontrar-se inscrito no cadastro dos inadimplentes. Logo, não há como ser deferido o referido pleito.

3) A concessão de antecipação dos efeitos da tutela para liberação do empenho e celebração de convênios pela Caixa Econômica Federal e a União,eis que destinados os recursos à construção de açude e aquisição de patrulha mecanizada. Em princípio, não verifico a demonstração inequívoca de que os valores dos convênios se destinam à aplicação nas áreas da educação, saúde ou assistência social,conforme exceções previstas no § 3º do art. 25 da Lei Complementar 101/2001.

4 ) Apelação e remessa oficial improvidas.

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