AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BRASIL TELECOM S.A. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. CRITÉRIO NÃO ESPECIFICADO NO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO DO BALANCETE MENSAL. SÚMULA Nº 371/STJ. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não constitui ofensa à coisa julgada a utilização do critério do balancete mensal na fase de cumprimento de sentença quando o título executivo determina a complementação de ações sem estabelecer um critério específico para apuração do valor patrimonial da ação - VPA.
2. Agravo regimental não provido. ( AgRg no REsp 1.226.600/RS , Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 02.02.2012, DJe 07.02.2012)