indenizado pelo valor da apólice. É que sendo a perda total o dano máximo que pode sofrer o bem segurado, a indenização deve ser pelo seu limite máximo, que é o valor da apólice.
(...)
Impertinente, pois, o pleito da seguradora, devendo ser respeitados os valores previstos na apólice e adimplida a diferença de R$ 25.166.67 (vinte e cinco mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).