Página 4891 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Abril de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

indenizado pelo valor da apólice. É que sendo a perda total o dano máximo que pode sofrer o bem segurado, a indenização deve ser pelo seu limite máximo, que é o valor da apólice.

(...)

Impertinente, pois, o pleito da seguradora, devendo ser respeitados os valores previstos na apólice e adimplida a diferença de R$ 25.166.67 (vinte e cinco mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).

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