Página 6068 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Abril de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

Contravenções Penais. Argumenta que a existência de contato físico – ainda que por mero tatear os órgãos ou passar as mãos – entre agressor e sua vítima, configurava, antes da Lei 12.105/2009, o crime de atentado violento ao pudor (fls. 394). Pretende o restabelecimento da sentença condenatória.

Contrarrazões às fls. 403/413.

O Ministério Público Federal opinou pelo provimento do recurso especial (fls. 427/432).

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