Página 6310 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Abril de 2016

Superior Tribunal de Justiça
há 8 anos

meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, oportunidade em que lhe foi negado o direito de recorrer em liberdade, nos seguintes termos (fls. 415/416):

"Os réus EDSON RAIMUNDO DOS SANTOS, LUIZ FELIPE DE MEDEIROS, DOUGLAS ROBERTO VITAL MACHADO, MARLON CAMPOS REIS, JORGE LUIZ GONÇALVES COELHO, JAIRO DA CONCEIÇÃO RIBAS, ANDERSON CESAR SOARES MAIA, WELLINGTON TAVARES DA SILVA, FÁBIO BRASIL DA ROCHA DA GRAÇA, responderam ao processo presos, devendo assim permanecer. Íntegros os pressupostos que autorizaram a manutenção da custódia cautelar dos acusados. As circunstâncias do crime em comento denotam serem as custódias necessárias para garantia da ordem pública, ante a gravidade dos fatos, e para a aplicação da Lei Penal, haja vista as condenações na presente sentença".

Buscando ver reconhecido o direito de apelar em liberdade, impetrou prévio writ na origem, o qual foi denegado, conforme evidencia a seguinte ementa (fls. 59/60):

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar