Página 398 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 29 de Abril de 2016

Embora a tese defensiva dos Denunciados pretenda excluir suas culpabilidades, negando a autoria delitiva, o conjunto probatório n?o os favorece. Cabe ressaltar que os Réus n?o carrearam aos autos quaisquer provas do alegado, sendo frágil o material constituído por suas Defesas.

O mesmo n?o se pode afirmar quanto às provas apresentadas pela Acusaç?o, sendo patente a autoria dos crimes atribuídos aos Acusad os que, inobstante suas negativas, foram reconhecidos pelas vítimas e testemunhas.

Saliento, ainda, que é entendimento dominante na jurisprudência pátria que, nos delitos cometidos por servidores, no exercício da atividade pública, a palavra da vítima é de fundamental importância para a caracterizaç?o da autoria do crime, quando se encontra em consonância com as demais provas dos autos.

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