Página 25 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 29 de Abril de 2016

Na ausência de apontamentos que possam num primeiro momento ensejar exame de julgamento, acolho as posições unânimes dos que me precederam e, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º, artigo 4º, da Resolução n.º 01/2012, conheço da matéria tratada, diferindo sua apreciação sem resolução de mérito.

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