Na ausência de apontamentos que possam num primeiro momento ensejar exame de julgamento, acolho as posições unânimes dos que me precederam e, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º, artigo 4º, da Resolução n.º 01/2012, conheço da matéria tratada, diferindo sua apreciação sem resolução de mérito.
Aguarde em arquivo.
Publique-se.