instruíram na hipótese da naturalização extraordinária conforme o artigo 12, II, b, da Constituição Federal do Brasil.
1.3. Não conseguindo cumprir as exigências previstas nos subitens 1.2, 1.2.1 e 1.2.2, o candidato não poderá ser contratado.
1.4. Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do CNPq (link do currículo Lattes), atualizado.