Página 716 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 29 de Abril de 2016

EMENTA

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.

O acórdão foi claro no sentido de que a Lei 11.922/09 determina que haja a anuência do agente econômico para a renegociação, não cabendo ao Judiciário obrigar a CEF a renegociar o contrato. Inexiste obrigação legal dirigida à CEF de rever o que foi pactuado com o autor, e qualquer provimento jurisdicional neste sentido configuraria ingerência indevida do Poder Judiciário na autonomia de vontade das partes contratantes.

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