Página 3921 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 29 de Abril de 2016

desta Seção Especializada, devido a previsão, pelas partes, do item "2" do acordo.

No que tange ao item 3, por tratar de cláusula econômica, fixo o PN 23, I, primeira parte (por evento, multa de 5% do salário normativo), devendo a multa ser revertida em favor dos empregados.

Ademais, concede-se 30 (trinta) dias de estabilidade aos empregados representados pelo Suscitado, a partir do julgamento do feito, nos termos do Precedente Normativo TRT/SP nº 36.

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