Página 22 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 29 de Abril de 2016

que se deu a ofensa, caráter pedagógico e punitivo da medida, e observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entendo que o valor arbitrado pelo Juízo a quo deve ser majorado, por isso fixo em R$ 10.000,00 a indenização por danos morais. (...)

DISPOSITIVO

EM CONCLUSÃO, Conheço do Recursos Ordinários; no mérito, nego provimento ao apelo da reclamada e dou parcial provimento ao apelo do reclamante para fixar a indenização por danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais), mantendo a sentença nos demais termos, conforme fundamentação.(...)".

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