Página 29 da Normal do Diário Oficial do Município de São Paulo (DOM-SP) de 30 de Abril de 2016

Art. 3º A atividade descrita no artigo 1º, ainda que identificada na Tabela Anexa II da Portaria Conjunta SF/SMG nº. 03, de 27 de maio de 2015, tem grau de complexidade para a sua execução notadamente desproporcional à pontuação estabelecida, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso II, artigo 13, da Portaria SF/SMG nº 03 de 27/05/2015.

Art. 4º Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual dos AFTMs designados nos termos do artigo 1º será apurada pela pontuação prevista no subitem 5.1.1 da Tabela Anexa III da Portaria SF/SMG nº 03 de 27/05/2015, nos meses de maio e junho do ano de 2016.

Parágrafo único. A pontuação prevista no caput deste artigo cobrirá a totalidade das Ordens de Monitoramento descritas no artigo 1º, dos quais os Auditores-Fiscais estejam de posse em 01/05/16, independentemente de sua conclusão se dar em data posterior à prevista nesta Portaria.

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