Página 13 do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MP-PE) de 30 de Abril de 2016

outros imprescindíveis a firmar a convicção do Ministério Público na condução dos feitos extrajudiciais, tais como: solicitações e requisições instrutórias; observância de prazos respectivos; realização de vistorias in loco ministeriais ou dos órgãos competentes; realização de audiências/reuniões e adequação destas com a disponibilidade de pauta; além da necessária análise de todos os documentos jurídicos e técnicos juntados aos autos;

CONSIDERANDO a premente necessidade de se prosseguir com a investigação dos fatos para o esclarecimento da questão e adoção das medidas extrajudiciais/judiciais eventualmente necessárias ou, alternativamente, o arquivamento dos autos.

CONSIDERANDO , enfim, as atribuições desta Promotoria de Justiça, RESOLVE CONVERTER o presente Procedimento Preparatório em INQUÉRITO CIVIL , adotando as seguintes providências:

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